Requerimento de autoria da vereadora Ana Mondini pede ação do Ministério Público por descumprimento de acordos feitos em 2018; vereador Haroldo Gago pediu vista e votação adiou decisão. 4d1k3n
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Matão realizada no último dia 6 de maio, o Requerimento n.º 077/2025, de autoria da vereadora Ana Mondini (Republicanos), que solicita o envio de representação ao Ministério Público em nome da Câmara Municipal de Matão, para investigar o possível descumprimento dos termos da Concessão Onerosa por parte da UNIARA, teve sua votação adiada após pedido de vista do vereador Haroldo Gago.
O documento pede providências urgentes ao Ministério Público da Comarca de Matão-SP para apurar se a Associação São Bento de Ensino, mantenedora do Centro Universitário UNIARA, no prédio onde seria uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento), vem cumprindo de forma integral as contrapartidas previstas na Lei n.º 5.163/2018, que regulamentou a concessão para instalação de cursos no município.
Promessas feitas, promessas por cumprir?
Segundo o requerimento, a concessão foi condicionada a contrapartidas sociais claras por parte da universidade, entre elas:
• Instalação de uma clínica veterinária-escola para atendimento gratuito ou de baixo custo à população carente;
• Parceria com o SUS para atendimento fisioterapêutico;
• Ações nutricionais voltadas à prevenção e tratamento de doenças como obesidade infantil, diabetes e hipertensão, focadas especialmente na população de baixa renda.
Contudo, a vereadora afirma que essas promessas ainda não foram efetivadas ou não foram cumpridas de forma integral. Em 2022, a Câmara chegou a enviar o Requerimento de Informação n.º 371/2022 ao Poder Executivo solicitando esclarecimentos, que não foram respondidos dentro do prazo regimental, resultando inclusive em um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1003359-64.2023.8.26.0347).
Pedido de vista interrompe tramitação
O vereador Haroldo Gago pediu vista do documento que seria colocado em votação. O pedido foi acatado por 8 votos a 2, suspendendo por uma semana a tramitação do requerimento para análise mais aprofundada. Votaram contra o pedido de vista a vereadora Ana Mondini e o vereador Carmo. Os demais vereadores votaram a favor, com exceção do presidente da Câmara, que só vota em caso de empate.
A vereadora Ana Mondini defende que o requerimento seja encaminhado com urgência ao Ministério Público, com todos os documentos anexos, incluindo a própria lei da concessão, o projeto de lei original, o requerimento de informação de 2022 e o mandado de segurança. “Não podemos itir que uma concessão pública onerosa se torne uma doação disfarçada. Onde estão as clínicas, os atendimentos prometidos à nossa população?”, declarou Mondini.
Tempo de concessão
A concessão é de 30 anos e, considerando que a Lei nº 5.163 foi sancionada em 12 de abril de 2018, já se aram 7 anos desde o início do acordo.
E agora?
Com o pedido de vista, a votação do requerimento deve voltar à pauta nas próximas sessões. Caso seja aprovado, o Ministério Público poderá instaurar procedimento investigativo para verificar o real cumprimento das obrigações da UNIARA com o município.
O que pode acontecer?
1. Rescisão do contrato de concessão
A prefeitura pode revogar ou rescindir a concessão, com base no descumprimento das cláusulas contratuais, especialmente se estiverem previstas sanções específicas no contrato.
2. Multas e penalidades
A concessionária pode ser multada ou obrigada a indenizar o município por prejuízos decorrentes da não execução das contrapartidas (como o hospital veterinário, os atendimentos via SUS e os serviços de nutrição à população carente).
3. Ação Civil Pública
O Ministério Público pode mover uma ação civil pública por lesão ao patrimônio público e coletivo, com base na Lei de Improbidade istrativa (Lei nº 8.429/1992) e na Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).
4. Responsabilização do Poder Público
Caso fique comprovado que o Poder Executivo Municipal foi omisso ou conivente, agentes públicos também podem ser responsabilizados por improbidade ou negligência na fiscalização da concessão.
5. Intervenção do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pode ser acionado para averiguar a legalidade da concessão e a correta aplicação dos recursos e benefícios públicos prometidos.