90 casas serão destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade, que pagarão 5% do valor do imóvel; veja os critérios e como se inscrever. 3p2uh
A Prefeitura de Matão (SP) abrirá inscrições, de 24/02 até 05/03, para o Programa do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida, que está construindo 90 casas (Faixa 1) em Matão, localizadas no bairro Vila Flórida. A previsão de entrega é para agosto de 2025. Essas unidades habitacionais serão destinadas às famílias que se enquadrarem nos critérios de seleção. Serão reservadas unidades para as famílias que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Bolsa Família, entre outras condições que as caracterizem como pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ao todo, o Vila Florida conta com 970 casas, sendo 90 destinadas a pessoas enquadradas na Faixa 1 e 890 na Faixa 2 do programa. No início de agosto de 2024, o Governo Federal atualizou a renda das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na faixa 1, o limite de renda mensal familiar aumentou de R$ 2.640,00 para R$ 2.850,00, com subsídio de 95% na compra do imóvel e juros entre 4% e 5% ao ano. Isso significa que a pessoa acaba pagando 5% do valor da casa ou apartamento.
Vila Florida, em Matão -SP, proximo ao bairro Portal Terra da Saudade - Foto: divulgação
Todas as regras de seleção dessas famílias foram definidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Cidades. As famílias que se enquadrarem nos critérios, após averiguação criteriosa da Prefeitura – por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania –, serão contempladas com o imóvel (90 casas).
Serão 10 dias de inscrições, a partir de 24 de fevereiro (segunda-feira), até a meia-noite do dia 5 de março, por meio do site da Prefeitura de Matão:link disponível a partir de 24/02. Caso alguma família tenha dificuldade de o aos recursos digitais, poderá procurar um dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), onde receberá auxílio para a inscrição.
Os critérios de destinação dessas 90 casas estão previstos na portaria expedida pelo órgão gestor do programa, por meio do Ministério das Cidades, nº 738, de 22 de julho de 2024. Esse documento estabelece as regras para o enquadramento do perfil das famílias na concessão das casas e determina que a Prefeitura deverá realizar um processo de hierarquização, ou seja, uma seleção das famílias contempladas de acordo com o grau de vulnerabilidade. Após a conferência de toda a documentação, a Prefeitura deverá enviar à Caixa Econômica Federal a lista das famílias selecionadas.
Caso haja empate, o critério de desempate será a idade. 50% das unidades (45 casas) serão destinadas às pessoas que recebem o BPC e o Bolsa Família, enquanto outros 10% (9 casas) serão destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
Portanto, caberá à Prefeitura de Matão, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, promover o que chamou de hierarquização das famílias. Isso significa verificar a documentação das famílias e encaminhá-la à Caixa Econômica Federal para validação das informações prestadas.
Critérios de Seleção Previstos na Portaria do Ministério das Cidades
O ente público local deve hierarquizar as famílias que atendam prioritariamente ao maior número de critérios dispostos a seguir:
I - Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II - Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por avaliação biopsicossocial de que trata o §1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022;
IV - Idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V - Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por certidão de nascimento, documento de guarda ou tutela;
VI - Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovada por laudo médico;
VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por registro da denúncia junto ao Ministério Público no Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII - Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (RM) ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
X - Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo ente público ao agente financeiro;
XI - Pessoa em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovada por meio de ateste do ente público local.
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